Imputação
A atribuição legal de uma realidade a outra pessoa, nosso pecado imputado a Cristo, sua justiça imputada a nós. O mecanismo jurídico no coração da justificação.
Imputação é um termo jurídico-teológico que descreve a atribuição legal de uma realidade, culpa, justiça, mérito, à conta de outra pessoa. É o conceito que explica como Deus pode declarar justo um pecador sem comprometer sua própria justiça: pela dupla imputação realizada na cruz.
“Àquele que não conheceu pecado, o fez pecado por nós; para que, nele, fôssemos feitos justiça de Deus.” — 2 Coríntios 5:21 (ARC)
Esse versículo descreve uma troca dupla. Primeiro: nossos pecados foram imputados, atribuídos legalmente, a Cristo, que os carregou na cruz sem jamais tê-los cometido. Segundo: a justiça de Cristo é imputada a nós, que a recebemos sem jamais tê-la produzido. Martinho Lutero chamou isso de “admirável troca” (admirabile commercium).
A imputação distingue-se de infusão, conceito católico romano tradicional que entende a graça como qualidade infundida progressivamente na alma. Na imputação protestante, a justiça de Cristo é declarada nossa instantaneamente, por meio da fé, como veredicto legal, não gradualmente incorporada por processo interno.
Romanos 4 ilustra o conceito citando Abraão: “creu Abraão em Deus, e isso lhe foi imputado como justiça” (Romanos 4:3 ARC). A fé de Abraão não era, ela mesma, justiça perfeita, mas foi contada, imputada, como tal, com base na promessa de Deus que ele creu.
A doutrina protege simultaneamente a justiça de Deus (o pecado é genuinamente punido, em Cristo) e sua graça (o pecador é genuinamente perdoado, sem mérito próprio).